
Prefeitura de Salvador
quer impedir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (
Ibama)
fiscalize as obras de empreendimentos na área de
MATA ATLÂNTICA das avenidas Paralela e Octávio Mangabeira. Para tanto, o Executivo municipal entrou com uma ação no Supremo
Tribunal Federal (STF). Em 2009, o
Ibama embargou
dez empreendimentos e emitiu mais de R
$ 10,5 milhões em multas, após fiscalizar os canteiros de obras e as
licenças ambientais de
35 construções. A
prefeitura também deve
R$ 4 milhões em multas por duas obras executadas na região que, segundo o
Ibama, estavam
sem licença ambiental e aterraram
Area de Proteção Permanente (APP). “Há obras licenciadas pelo município que o
Ibama estava embargando. O poder de fiscalizar é de quem deu a licença. A competência do município é constitucional”, reclama o procurador-geral de Salvador, Pedro Guerra. Em sua resposta, o instituto argumenta que, constitucionalmente, a sua função é fiscalizar. “O
Ibama tem a atribuição de fiscalizar
crimes ambientais em todo o território nacional”,nas obras autuadas, foram encontrados
crimes ambientais como a ausência de licenciamento, desmatamento sem autorização e aterro de APPs.
Fonte:
Bahia notícias
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